Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social

Secretário(a): Simone Heemann


Compete ao Município em questão da saúde:
I - A elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em termos de propriedades e estratégias municipais, em consonância com o Plano Estadual de Saúde, e de acordo com as diretrizes de Conselho Municipal da Saúde e aprovados em lei;
II - A aplicação mínima de 15%(quinze por cento) da receita tributária líquida em ações curativas, preventivas e de promoção da saúde, a partir do exercício financeiro de 2005; investindo nos exercícios anteriores de forma gradual e proporcional até atingir aquele percentual;
III - A proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para a viabilização e concretização do SUS no Município;
IV - A Compatibilização e complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, de acordo com a realidade municipal;
V - A administração e execução das ações e serviços de saúde e de promoção nutricional, de abrangência municipal;
VI - A formulação e implementação da política de recursos humanos na esfera municipal, de acordo com as políticas nacional e estadual de desenvolvimento, de recursos humanos para a saúde;
VII - Estimular o aleitamento materno, instituindo, para tanto, um projeto de incentivo;
VIII - a administração do Fundo Municipal da Saúde.

O Conselho Municipal da Saúde (CMS), com ampla representação da Comunidade, formará colegiado de caráter deliberativo, para fixar e fiscalizar as diretrizes da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos financeiros.

O Conselho Municipal da Saúde (CMS), terá seus estatutos próprios.

É permitida a participação de instituições privadas, mediante contrato ou convênio, no Sistema Unificado de Saúde, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

É vedada a cobrança pela prestação de serviços de assistência à saúde mantidos pelo Poder Público, ou serviços privados, contratados ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde.

O Município destinará, para cobrir despesas com a saúde, o correspondente que atenda às necessidades dos munícipes de Westfalianos.

Compete ainda ao Município:
I - Prestar assistência ao dependente de entorpecentes e ao alcoolismo, através de internação e tratamento próprio, através de convênios com clínicas especializadas, na forma da Lei;
II - Estender assistência médica e odontológica de forma universal a toda população Westfaliana.

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